Clipping 05 de Junho de 2009
A China sofre com as espécies exóticas
A Eichhornia crassipes (também chamado de "aguapé"), originária da América do Sul, foi introduzida no o Japão através das flores. Durante a década de 1950, a planta foi cultivada e era usada para alimentar porcos. Hoje, os efeitos nocivos da planta são bem conhecidos. O aguapé tem de ser tratada artificialmente para clarear as águas de Guangdong, Yunnan, Jiangsu, Zhejiang, Fujian e Xangai, a cada ano. Em Wenzhou City, Zhejiang, isoladamente, a despesa anual para limpá-la é de 10 milhões de ienes (E.U. $ 1,46 milhões).
Infestações de plantas daninhas nos canais navegáveis limitam o tráfego de embarcações, a irrigação, drenagem e reprodução aquática. Com problemas na água, a China pode sofrer com ameaças à sua diversidade biológica e ecossistemas aquáticos locais.
Leia mais em http://www.china.org.cn/environment/features_analyses/2009-06/03/content_17880215.htm
Brasil terá lista nacional de espécies invasoras até julho
O Ministério do Meio Ambiente revelou que o Brasil deve ganhar em no máximo dois meses sua primeira lista nacional de espécies exóticas invasoras, que não são de origem brasileira, mas estão presentes em território nacional e representam uma ameaça a seres vivos naturais do Brasil.
Muitas dessas espécies também causam inúmeros problemas à economia e à saúde pública. Entre os seres vivos "estrangeiros" que proliferam no país está o mosquito africano Aedes aegypti, vetor da dengue, e o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), um molusco que incrusta instalações submersas de usinas hidrelétricas e fábricas, impedindo que funcionem normalmente.
Segundo Bráulio Dias, diretor de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, cinco estudos de diagnóstico de espécies exóticas e invasoras estão em fase de revisão e devem ser publicadas até julho. Ele estima que o número de espécies na lista seja semelhante ao de uma relação preliminar de 2006, que listou 543 seres vivos.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/interna/0,,OI3802526-EI188,00.html